Mandamento Positivo 46 – Os Pães de Shavuot
E a quadragésima-sexta miswa é a de que somos ordenados a trazer duas porções de pão fermentado ao Santuário no dia afixado de Shavuot, juntamente com as ofertas que acompanham esse pão, e sacrificá-los conforme a Escritura explica em Wayiqra. Os sacerdotes comem essas duas porções de pão depois de terem sido movidas com a oferta de paz de ovelhas.
A fonte dessa miswá é a afirmação do Altíssimo: “Das vossas habitações trareis dois pães de movimento; de duas dízimas [de farinha] serão.” [Lv. 23:17]
É explicado no quarto capítulo de MenaHot que os sacrifícios são trazidos com essas porções de pão são diferentes de, e somados à, oferta adicional [Mussaf]. Já explicamos isso suficientemente no tratado MenaHot.
Todos os detalhes dessa miswá são explicados nos capítulos 4, 5 8 e 11 de MenaHot.
Mandamento Positivo 47 – Oferta de Rosh haShaná
E a décima-sétima miswá é a de que somos ordenados a trazer uma oferta a mais no primeiro dia de Tishrê. Essa é a oferta adicional [Mussaf] de Rosh haShaná.
A fonte dessa miswá é a afirmação do Altíssimo: “No sétimo mês, no primeiro dia do mês… trareis uma oferta queimada em aroma agradável a ADONAY.” [Nm. 29:2]
Mandamento Positivo 48 – Oferta Adicional de Yom Kipur
E a quadragésima-oitava miswá é a de trazer uma oferta adicional no décimo dia do mês de Tishrê.
A fonte dessa miswá é a afirmação do Altíssimo: “E no dia dez deste sétimo mês… fareis oferta queimada, em cheiro suave a ADONAY.” [Nm 29:7-8]
Mandamento Positivo 49 – O Serviço de Yom Kipur
E a quadragésima-nona miswá é a de que somos ordenados a realizar o serviço do jejum do Yom [Kipur] – isto é, todas as ofertas e confissões obrigatórias – e assim atingir a expiação para todas as transgressões, conforme afirmado na Escritura, isto é, todas as leis escritas na [porção] aHarê mot [i.e. Lv. 16]
A prova de que o serviço inteiro conta como uma única miswá vem do final do quinto capítulo de Kipurim: “Todo o serviço do Yom haKipurim deve ser realizado na ordem escrita. Se uma ação for realizada fora de ordem, tudo é inválido.”
Todos os detalhes dessa miswá são explicados no tratado que lida com isso exclusivamente: o tratado Yomá.
Mandamento Positivo 50 – Oferta Adicional de Sukot
E a quinquagésima miswá é a de que somos ordenados a trazer uma oferta a mais durante a festividade de Sukot.
A fonte dessa miswá é a afirmação do Altíssimo: “E, por oferta queimada, de cheiro suave a Adonay.” [Nm. 29:13]
Essa é a oferta adicional [Mussaf] da festa.
© 2014 – Kol haTorah (www.judeu.org) – Proibida a reprodução sem consentimento prévio.