Mandamentos Negativos 51 a 55

Mandamento Negativo 51 – Estrangeiros Idólatras em Israel

A quinquagésima-primeira proibição é a de permitir idólatras residirem em nossa terra, para evitar que sejamos influenciados por sua heresia.

A fonte dessa miswá é a afirmação do Altíssimo: “Na tua terra não habitarão, para que não te façam pecar contra mim.” [Ex. 23:33]

Mesmo se alguém deseja somente atravessar a nossa terra, não nos é lícito permitir exceto se ele aceitar sobre si não adorar ídolos. Uma vez que o faça, pode residir e é chamado de guer toshav, significando que ele é considerado um guer somente no ponto de ser permitido residir em nossa terra.

Nossos sábios disseram: “Quem é um guer toshav? Aquele que aceita sobre si não adorar ídolos. Essa é a opinião de Rabi Yehudá.”

A um idólatra, contudo, não é permitido residir, e não vendemos nem alugamos terra a ele. A tradição afirma claramente: “Não permita a ele nenhuma residência na terra.”

Os detalhes dessa miswá são explicados em Sanhedrin e `Avodá Zará.

Mandamento Negativo 52 – Casar-se com Hereges

A quinquagésima-segunda proibição é a de se casar com hereges.

A fonte dessa miswá é a afirmação: “Não contrairás com eles matrimônios.” [Dt. 7:3] que então explica que tipo de casamento é referido: “não darás tua filha a seus filhos, e não tomarás de suas filhas para teu filho.”

É dito claramente no tratado `Avodá Zará: “A proibição da Torá se aplica onde há casamento.”

Há variações acerca da punição para aquele que transgride essa proibição. Se tem relações sexuais com ela em público, a punição é realizada por aquele que o mata enquanto estiver no ato – como fez PinHas a Zimri. Nossos sábios disseram: “um homem que tem relações com uma estrangeira – os zelosos têm permissão de matá-lo.” Isso só é verdade em certas condições: Quando o ato foi feito em público, e o ato ainda está em andamento, assim como ocorreu [com PinHas e Zimri.]

Se, contudo, ninguém sabe do ato, ou se ele se apartou dela antes que o zeloso pudesse matá-lo, sua punição é ser cortado [do povo.] Esse corte [do povo] não é mencionado explicitamente na Escritura. Nossos sábios indagaram: “E se os zelosos não o matarem?” Eles explicam que ele recebe corte [do povo], conforme está escrito: “porque Yehudá profanou o santuário de Adonay, o qual ele ama, e se casou com a filha de deus estranho. Adonay cortará… o homem que fizer isto, o que vela, e o que responde.” [Ml. 2:11-12]

Sempre que for determinado que um homem teve relações com uma mulher estrangeira, e houve testemunhas e um aviso [lhe foi dado], ele é açoitado conforme a miswá da Torá. Deve-se compreender isso.

Os detalhes desta miswá são explicados em `Avodá Zará e Sanhedrin.

Mandamento Negativo 53 – Casar-se com Amonitas e Moabitas

A quinquagésima-terceira proibição é a de se casar com descendentes homens de Amon e Moav – mesmo depois de terem se tornado prosélitos.
A fonte dessa miswá é a afirmação: “Nenhum amonita nem moabita entrará na congregação de Adonay.” [Dt. 23:4]

Quem transgride essa proibição – isto é, quando um prosélito homem amonita ou moabita tem relações com uma mulher israelita [mesmo] dentro do casamento, ambos recebem açoites segundo a lei da Torá.
Os detalhes desta miswá são explicados no oitavo capítulo de Yevamot, e no final de Qidushin.

Mandamento Negativo 54 – Não Rejeitar os Edomeus

A quinquagésima-quarta proibição é a de nos distanciarmos dos descendentes de `Essaw uma vez que eles se tornaram prosélitos – isto é, somos proibidos de nos recusarmos a casar com eles depois que se tornaram prosélitos.
A fonte dessa miswá é a afirmação: “Não abominarás o edomeu, pois é teu irmão.” [Dt. 23:8]

Mandamento Negativo 55 – Não Rejeitar os Egípcios

A quinquagésima-quinta proibição é a de nos distanciarmos dos egípcios, nos recusando a nos casarmos com eles uma vez que se tornaram prosélitos.
A fonte dessa miswá é a afirmação: “nem abominarás o egípcio.” [Dt. 23:8]

Os detalhes dessas duas miswot, isto é, a do egípcio e a do edomeu, são explicados no oitavo capítulo de Yevamot e no final de Qidushin.

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