Halakha 1
A Torah relata: “Nenhum hames se verá para ti.” [Ex. 13:7] [Alguém poderia pensar:] Talvez, se foi enterrado ou confiado a um estrangeiro, ele não transgrediria o mandamento? A Torah diz: “não se ache nenhum fermento nas vossas casas”, mesmo se foi enterrado ou confiado [a um estrangeiro].
Talvez ele só transgrediria quando hames estivesse em sua casa, mas se estivesse fora de sua casa, num campo ou em outra cidade, ele não violaria? A Torah diz: “em todos os teus termos.” [Ex. 13:7] – isto é, em todas as suas posses.
Talvez uma pessoa será obrigada a remover de sua propriedade hames que pertence a um estrangeiro ou foi consagrado? A Torah diz: “se verá para ti” [Ex. 13:7]. Você não pode ver o seu próprio [hames]. Contudo, pode ver [hames] pertencente a outros ou que foi consagrado.
Halakha 2
Pode-se aprender que o hames pertencente a um judeu que foi deixado em sua posse, mesmo que esteja enterrado, localizado em outra cidade, ou confiado a um estrangiero, o faz violar “não se verá” e “não será achado”.
hames que foi consagrado ou pertence a um estrangeiro e esteja localizado dentro da propriedade de um judeu, mesmo que estivesse com ele em casa – eis que é permitido, pois não é dele. Mesmo que pertencesse a um guer toshav sob a autoridade do povo judeu, não precisamos forçá-lo a remover o hames de sua propridade no Pessah.
Ainda assim, é necessário construir uma partição de pelo menos dez palmos de altura na frente do hames pertencente a um estrangeiro, para que ninguém venha e o use. Com o que foi consagrado, não é necessário, todos evitam propriedade consagrada, para não infringirem a proibição de desfalque.
Halakha 3
Um estrangeiro que confiou seu hames a um judeu: Caso o judeu aceite a responsabilidade de pagar o que vale o hames caso se perca ou seja roubado – eis que o judeu é obrigado a destruí-lo. Uma vez que aceitou responsabilidade por ele, é considerado como se fosse seu.
Se não aceitou responsabilidade por ele, pode mantê-lo no seu domínio e pode comer dele após o Pessah, pois era posse de um estranfeiro.
Halakha 4
Caso um estrangeiro que é truculento com pessoas confie o seu hames a um judeu: Se o judeu sabe que se ele o perder ou for roubado, será obrigado a pagar por ele – forçado e compelido a pagar por ele mesmo que não tenha aceitado responsabilidade – ele é obrigado a destruí-lo. É considerado como se fosse dele, pois o estrangeiro o faz responsável por ele.
Halakha 5
Um judeu que traz hames a um estrangeiro como penhor por um empréstimo e diz: “Se eu não trouxer dinheiro entre hoje e tal e tal data, você adquire o hames desde o presente momento”, o hames é considerado como posse do estrangeiro e é permitido que se use após o Pessah. Isso se aplica se a data especificada for anterior ao Pessah.
Contudo, se ele não lhe disse: “Você adquire o hames desde o presente momento”, aquele hames é considerado um artigo confiado a um estrangeiro, e não é permitido se beneficiar dele após o Pessah.
Halakha 6
Um judeu e um estrangeiro estão viajando juntos num navio, e o judeu possui hames. Quando a quinta hora [do décimo-quarto dia] chegar, eis que ele deve vendê-lo ao estrangeiro ou dar a ele de presente. Ele pode retornar e comprá-lo de volta após o Pessah, desde que ele o dê [ao estrangeiro] inteiramente como presente.
Halakha 7
O judeu pode dizer ao estrangeiro: “Ao invés de comprar o equivalente a um manah [de hames], venha e compre o equivalente a duzentos [denários.] Ao invés de comprá-lo de um estrangeiro, venha e o compre de um judeu. Talvez eu precise [de hames] e o comprarei de você após o Pessah.”
Contudo, ele não pode vender ou dar hames a ele com essa condição [de recomprar depois]. Se ele fizer isso, eis que ele transgride “não se verá” e “não será achado.”
Halakha 8
Quem possui uma mistura de hames transgride “não se verá” e “não será achado” por causa dela. Por exemplo: salmoura de picles, kotach babilônio, e cerveja da Média, que são feitos de farinha.
[Isto se aplica] a outras substâncias semelhantes que são comidas. Contudo, uma substância que contém uma mistura de hames, mas não é adequada para ser comida, pode ser mantida no Pessah.
Halakha 9
Como isto se aplica? A gamela de um curtidor, na qual se coloca farinha e couros de animal: Mesmo que tenha sido feita uma hora antes [do horário do hames ser] destruído, pode-se mantê-la. Se alguém colocou farinha [na gamela] sem couro de animal três dias antes [do horário do hames ser] destruído, pode-se mantê-la, pois [o hames] certamente se tornou estragado e apodrecido. Dentro de três dias, é obrigatório destruí-lo.
Halakha 10
Semelhantemente, um colírio, uma compressa, um emplastro, ou antídoto para veneno no qual hames foi colocado pode ser guardado no Pessah, pois a natureza do hames foi estragada.
Halakha 11
O próprio pão que tenha se tornado bolorento e não seja mais adequado para consumo por um cachorro, ou uma compressa que se tornou estragada, não precisam ser destruídos.
Roupas que foram lavadas com amido e, semelhantemente, papéis que se colaram com hames, e outros casos semelhantes, podem ser mantidos no Pessah. Isso não constitui [violação de] “não será visto” e “não será achado” pois eles não mais têm a forma de hames.
Halakha 12
Uma substância que não é comida por pessoas, ou que geralmente não é comida por pessoas, com a qual se misturou hames – ex: antídoto para veneno e semelhantes, apesar de poder ser mantida, comê-la é proibido até após o Pessah. Mesmo se ela contiver apenas a menor porção de hames, comê-la é proibido.