Halakha 1
Quando alguém vasculha e busca [por hames]? Na noite de 14 (quatorze), é ideal que ele remova todo o hames de buracos, lugares escondidos e cantos, e recolha tudo isso em conjunto, os colocando em um só local até o início da sexta hora e então, os destrua. Se preferir destruir na noite do dia 14 (quatorze), ele pode fazê-lo.
Halakha 2
O hames que foi separado na noite do dia 14 (quatorze) de modo que possa ser comido no próximo dia até o fim da quarta hora, não deve ser posto separado e disperso em vários locais. Ao invés disso, deve ser colocado em um utensílio ou em um outro local apropriado, e os devidos cuidados devem ser tomados a seu respeito. Caso contrário, se um pouco faltar, ele deve procurar por ele e verificar [a casa] uma segunda vez, pois ratos podem tê-lo arrastado.
Halakha 3
Quando o dia 14 (quatorze) cai no Shabat, nós procuramos pelo hames na noite anterior ao Shabat, a noite do dia 13 (treze). Nós guardamos hames suficiente para ser comido até a quarta hora do Shabat. O resto deve ser queimado antes do Shabat.
Caso sobre alguma quantidade de hames no Shabat após a quarta hora, ele deve ser anulado e coberto até o fim do primeiro dia da festa, após isso, deve ser destruído.
Halakha 4
A pessoa que possui muitos pães que eram Terumah e deve queimá-los na véspera do Shabat, não deve misturar as porções puras com as impuras e então queimá-las. Pelo contrário, deve queimar as puras sozinhas e as impuras sozinhas; e as que não se sabe o status, também devem ser queimadas separadas das demais.
Deve-se guardar uma quantidade suficiente, mas não mais que o necessário, de porções puras para serem comidas até a quarta hora do Shabat.
Halakha 5
A pessoa que não procurou [hames] na noite do dia 14 (quatorze), seja de forma não-intencional ou proposital, deve procurar na manhã do dia 14 (quatorze), ele deve procurar nesse momento e destruí-lo. Se ele não procurou neste momento por hames, deve fazê-lo durante a festa. Se a festa já acabou e ele ainda não procurou hames, deve fazê-lo após a festa para destruir todo tipo de hames que esteve em suas posses durante Pessah, uma vez que somos proibidos de nos beneficiarmos de tal hames.
Halakha 6
Quando uma pessoa [for] procurar por hames na noite do dia 14 (quatorze), durante a parte clara do dia 14 (quatorze) e durante Pessach, ele deve recitar a seguinte benção antes de começar a procurar:
“Bendito sejas Tu, Eterno, nosso Elohim, Rei do universo, que nos santifica com Teus mandamentos e nos prescreveste acerca da destruição do hames.”
Ele deve verificar e procurar em todos os locais em quê foi trazido hames, como já foi explicado. Se ele for procurar após a festa, não se deve recitar benção.
Halakha 7
Quando se termina a busca, caso se tenha procurado no dia 14 (quatorze) a noite ou na parte clara do dia 14 (quatorze) antes da sexta hora, ele deve anular todo o hames que ainda resta em suas posses e que não foi achado.
Ele deve dizer: “Todo hames que está em minHas posses, que eu não vi, e que não destruí, é anulado e considerado como o pó da terra”
Contudo, se ele procurou após o começo da sexta hora em diante, ele não pode mais anulá-lo, pois já não faz mais parte de seus bens, uma vez que é proibido se beneficiar dele.
Halakha 8
Assim, a pessoa que não anula antes da sexta hora e descobre hames que ele considera importante e [valioso] em seu coração, e havia esquecido no momento da destruição do hames, e assim não o destruiu, transgride “não será visto” e “não será achado”
Eis que ele não destruiu nem anulou, e a anulação nesse momento não seria mais válida, uma vez que [o hames] não é mais sua propriedade. Ainda assim, a o Torah considera como se o hames estivesse em sua posse, obrigando-o por “não será visto” e “ não será achado”.
Ele é obrigado a destruí-lo, independentemente de quando o encontrar. Se o achar durante um dia festivo, deve cobri-lo com um utensílio até a noite, e então destruí-lo. Se era propriedade consagrada, não há necessidade de cobrí-lo, pois de qualquer forma, todos evitariam usá-lo.
Halakha 9
Aquele que saiu de casa antes do tempo de destruir o hames com o intuito de cumprir uma miswah ou participar de uma festa associada a uma miswah – por exemplo, um noivado ou um casamento -, e lembra que possui hames em suas posses. Se for possível a ele ir em casa, eliminar o hames e então voltar para cumprir a miswah, ele deve retornar. Caso não seja possível retornar para destruí-lo, ele deve anular em seu coração.
Caso tenha que fugir de um bando de agressores, de uma inundação, de um incêndio, de um desabamento, tudo o que necessita fazer é anular em seu coração. Se ele sair para fins próprios e lembrar que possui hames em casa, deve retornar imediatamente.
Quanto hames deve estar presente para que ele retorne? O tamanho de um ovo. Se houver menos, basta que ele anule em seu coração.
Halakha 10
A pessoa que deixou uma massa separada em casa, [esqueceu dela], saiu e depois lembrou-se de tê-la deixado em sua casa, caso ele esteja diante de seu mestre e tema que se tornará hames quando ele chegar em casa, nesse caso, ele poderá anular em seu coração antes que se torne hames.
Contudo, se a massa já se tornou hames, sua anulação não é mais efetiva, pois já violou as proibições de: “não será visto” e “não será achado”. Ainda assim, ele deve destruir a massa imediatamente quando retornar à casa.
Halakha 11
Como o hames deve ser destruído? Ele deve ser queimado; triturado e jogado ao vento; ou jogado ao mar. Se o hames é duro e jogá-lo ao mar não vai dissolvê-lo rapidamente, pode-se tritura-lo e depois atirar-lhe ao mar.
Se outras substâncias caíram sobre o hames e ele esta coberto por três palmos ou mais de terra, considera-se como se estivesse sido destruído. [Ainda assim], deve-se anular em seu coração se a sexta hora ainda não chegou.
A pessoa que deu seu hames a um estrangeiro antes da sexta hora não precisa destruí-lo.
Se for queimado antes da sexta hora, é permitido, durante Pessach, se beneficiar do carvão que dele restar. Contudo, se for queimado do início da sexta hora em diante, é proibido beneficiar-se, por exemplo, não se pode usar [o carvão] como combustível para um forno. Não se pode assar ou cozinhar com ele.
Se alguém assar ou cozinhar algo [usando o produto da queima desse hames como combustível], é proibido beneficiar-se daquela comida. Da mesma forma, é proibido obter benefícios das cinzas que restam da queima dessa comida, porque ela resulta da queima de algo que já era proibido.