O corante carmim é kasher?

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Red paprika powderA seguinte pergunta nos foi enviada:

“Estive em um Supermercado Kasher e me deparei, surpreso, com vários produtos contendo corante carmim! Esse corante não deriva de um inseto não-kasher? Como pode o corante ser kasher?”


Resposta:
A questão é interessantíssima, porque ilustra uma coisa que pouca gente se dá conta até se envolver mais a fundo com a Torá: A kashrut, às vezes, pode ser um pouquinho complexa. Nada de extraordinário, mas demanda alguma investigação.


I – Introdução: A Complexidade da Kashrut

Um exemplo disso é a questão do mel. A abelha é um animal não-kasher. E o mel, que ela produz, contém várias secreções da própria abelha, inclusive a enzima que ela mesma produz, chamada invertase. Além disso, na colmeia certamente há contato do mel com fragmentos de abelhas mortas.

No entanto, surpreendentemente, o mel aparece nas Escrituras como um alimento puro e desejável:

“Come mel, meu filho, porque é bom; o favo de mel é doce ao teu paladar.” (Mishlê/ Provérbios 24:13)

Como se pode explicar isso?

O leitor tem duas alternativas. Pode simplesmente buscar respostas prontas. Ou pode compreender a questão por si, aprendendo mais sobre a Torá. O autor deste artigo valoriza muito mais a segunda opção.


II – Entendendo os Critérios

Para que tal coisa faça sentido, é preciso recorrer à halakhá.

A Mishnê Torá diz, no Sefer Qedushá, em Hilkhot Ma’akhalot Assurot:

Capítulo 3
Halakhá 19
[Leite encontrado] no estômago de uma nevelá [carcaça] e [no] estômago de um animal não-kasher é permitido, pois é como os outros dejetos produzidos pelo corpo. Portanto, é permitido usar o estômago de um animal abatido por um estrangeiro ou [no] estômago de um animal doméstico não-kasher ou fera, que faça o queijo solidificar. A pele do estômago, porém, é como outros órgãos digestivos e é proibida.

Halakhá 20
A placenta de um jumento é permitida para ser comida porque é como esterco e urina, que é permitido. Há pele que é considerada como carne […e não é permitida.]

O conceito aqui indicado é chamado na halakhá de tinofet (dejeto).

Embora a Torá proíba a carne do animal, nem sempre suas secreções são proibidas. Tudo depende de alguns critérios que estabelecem se as secreções caracterizam comida, ou não.

No caso da abelha e do mel, é bem claro que a enzima invertase, das abelhas, não é uma substância comestível. E que o processo se assemelha ao acima indicado.

Isso também vale para substâncias que sofrem transformação ao ponto de não preservarem mais sua essência original, e que deixaram de ser comestíveis, e podem ter seu status considerado como tinofet (dejeto).


III – Um Processo Natural

Mesmo aqueles que não conhecem o conceito da transformação, já o utilizam inadvertidamente.

Se você come farinha, glicose de milho, óleo de soja, alimentos enriquecidos com vitaminas, ou mesmo coisas que contenham corantes artificiais, você está comendo derivados do petróleo. Na realidade, comemos derivados do petróleo diariamente.

E o petróleo nada mais é do que o resultado da decomposição de animais de eras muito antigas. Porém, aquilo há muito tempo já deixou de ser o animal e passou por um processo de decomposição, tornando-se tinofet (dejeto).

É a mesma razão pela qual não nos preocupamos em ingerir vegetais cuja terra tenha sido adubada somente com animais puros (o que seria quase inviável). Uma vez que o animal é decomposto, e a planta extrai do solo aqueles nutrientes, eles deixaram de ser um animal.

Em suma: O processo de algo deixar de ser comestível, se tornar tinofet (dejeto), etc. foi observado pela Corte Mosaica (Sanhedrin), mas nada mais é do que um processo absolutamente natural.


IV – Limites de Contaminação

Outra questão que também surge é. A Torá diz:

“E tudo aquilo sobre o que cair alguma coisa deles estando eles mortos será imundo; seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou saco, qualquer instrumento, com que se faz alguma obra, será posto na água, e será imundo até à tarde; depois será limpo. E todo o vaso de barro, em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis. Todo o alimento que se come, sobre o qual cair água de tais vasos, será imundo; e toda a bebida que se bebe, depositada nesses vasos, será imunda. E aquilo sobre o que cair alguma parte de seu corpo morto, será imundo; o forno e o vaso de barro serão quebrados; imundos são: portanto vos serão por imundos. Porém a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa, mas quem tocar no seu cadáver será imundo.” (Wayiqrá/Levítico 11:32-36)

Observe que, embora a própria Torá diga que tudo onde se caem animais impuros se torna impuro, ela própria isenta cisternas e fontes de água.

Por que? Porque um animal imundo caído sobre uma fonte de água não será suficiente para contaminá-la. Existem, portanto, limites para se admitir uma contaminação.

Imagine ainda a seguinte situação: Se alguém joga 10 porcos mortos em cima de uma cisterna de 10 litros d’água, ao ponto de se ter mais sangue de porco do que água, será que alguém em sã consciência defenderia que aquela cisterna ainda está limpa?

Por outro lado: Se uma mosca cai morta dentro de um celeiro de farinha, será que toneladas e toneladas de farinha se tornariam automaticamente imundas?

Ora, se isso tornaria praticamente impossível a alimentação em larga escala nos dias atuais, em que temos uma infinitude de recursos para evitar tais contatos, quanto mais nos tempos da própria Torá!

Não é difícil, portanto, perceber que existem limites de razoabilidade no que diz respeito à questão da contaminação.

Porém, como de costume, seria inviável que esses limites fossem estabelecidos por pessoas individualmente. Seria impossível estabelecer uma vida comunitária dessa maneira.


V – A Determinação da Halakhá

Quem, portanto, era encarregado de ensinar o povo e estabelecer os limites do que era razoável? A Corte Mosaica (Sanhedrin)!

E, o que ela diz sobre isso? Vejamos o que diz a Mishnê Torá:

Capítulo 15
Halakhá 1
Quando uma substância proibida se mistura com uma permitida, de outro tipo, [é proibido comer] se o seu sabor pode ser discernido. Quando é do mesmo tipo e é impossível detectar pelo seu sabor, sua presença se torna nula se há maioria [da substância permitida.]

Halakhá 5a
Em quê quantidade deve uma substância proibida ser misturada para ser considerada nula devido à sua proporção minúscula? A medida especificada pelos sábios.

Halakhá 17
A medida para todas as demais proibições da Torá, isto é, a carne de animais rastejantes, animais de enxame, gordura, sangue, e coisas semelhantes é 60 vezes.

Ou seja, o que a Corte Mosaica (Sanhedrin) estabelece como critério para que se considere que a contaminação foi nula e que, portanto, o alimento pode ser consumido, é:

  1. A substância não pode afetar o sabor do alimento. Isso inclui, também, alterar o sabor existente (fermentar, etc.)
  2. A quantidade da substância impura pode ser, no máximo, 1/60 do total do alimento.

Observados esses dois critérios, que são bastante razoáveis, não se considera que houve contaminação.


VI – Entendendo o Corante Carmim

Isto posto, é hora de investigar o famoso corante carmim. Um corante que é extraído da fêmea de uma pequena praga de jardim chamada cochonilha, e conhecida cientificamente como Dactylopius coccus.

Para compreender se o corante apresenta problemas de kashrut, é preciso avaliar todos os aspectos do mesmo, desde sua origem, produção e aplicação.

“O ácido carmínico (C22H20O13) é uma hidroxiantapurina glucosídica vermelha que ocorre naturalmente em alguns insetos escamosos, como a cochonilha e a cochonilha polonesa. Os insetos produzem o ácido para desencorajar predadores. O ácido carmínico é o agente colorífico no carmim.” (Fennema’s Food Chemistry: Medicine, Nutrition)

A primeira coisa que salta aos olhos é que o corante não é, ao contrário do que muitos pensam, o sangue do animal.

O princípio responsável pela coloração avermelhada é o chamado ácido carmínico.

Esse ácido, assim como a enzima invertase da abelha, é na realidade uma secreção. Essa secreção, ressalta-se, não é por si só comestível. O que já seria suficiente para classificá-la como tinofet (dejeto).

Porém, há mais elementos por trás dessa questão. Observe como ocorre o processo de fabricação do corante:

“O corante é extraído dos corpos dos insetos fêmeas, que podem conter de 10 a 20% do seu peso seco do princípio corante quimicamente chamado de ácido carmínico. Os insetos coletados são secados e extraídos com água quente alcalinizada ou com água quente alcalinizada contendo baixos níveis de etanol. Estima-se que 25 milhões de insetos são necessários para fazer 14,5kg de extrato solúvel em água. O extrato é processado meticulosamente para ficar completamente livre de quaisquer partes do inseto.” (Carmine / Color Maker – Custom Natural Color Blends)

Como se pode perceber, o processo transforma completamente a substância, e elimina qualquer traço do inseto.

O inseto é literalmente fervido em solução alcalina (tal como a soda cáustica), para eliminar totalmente o inseto, permanecendo apenas o composto do corante.

Não há, portanto, inseto no corante carmim.


VII – Avaliando o Carmim

Do ponto de vista da halakhá, uma substância pode ser inócua na comida se atender a uma das duas coisas aqui explicadas (entre outros cenários possíveis que aqui não serão abordados):

1) Se for tinofet (dejeto)

OU

2) Se atender aos critérios de anulação (1/60 e sem alteração de sabor)

Já se observou que o carmim atende o primeiro critério, o que já seria suficiente para considerar que um alimento contendo corante carmim é kasher.

O segundo critério seria em tese desnecessário, pois se a substância não é considerada um animal não-kasher, não haveria necessidade de atentar para a quantidade presente no alimento.

Mesmo assim, apenas para efeito da discussão em questão, é importante observar que o segundo critério também teria sido cumprido.

Para se ter uma ideia da quantidade, uma receita de molho agridoce – um molho conhecido por ter coloração bastante acentuada, indica aproximadamente 0,5g de um agente colorífico, para cerca de 1kg do molho. Isso indica uma proporção aproximada de 1/2000 – e vale ressaltar que o agente colorífico não era composto simplesmente pelo pigmento.

Em um estudo publicado recentemente, cientistas norte-americanos criticaram a quantidade de corantes presente em balas, doces, cereais e bebidas destinados ao público infantil. (Fonte: http://www.cspinet.org/new/201405071.html)

O estudo critica ter encontrado em uma bebida de aproximadamente 240ml (e portanto pelo menos cerca de 240g) a quantidade alarmante de cerca de 50mg de alguns corantes. Ou seja, a proporção neste caso é de 1/4800. E, ainda assim, foi considerada excessiva.

Esse valores servem para dar ao leitor a ideia de que a proporção dos corantes alimentícios ficar na casa dos milhares, senão dezenas de milhares de vezes o tamanho do alimento propriamente dito. Certamente que muito menos do que o 1/60 exigido pela halakhá.


VIII – Conclusão e Diferenças

A conclusão, portanto, é a de que o corante carmim é, de fato, kasher. Essa é a mesma conclusão apresentada pelo rabino David I. Sheinkopf no texto baixo:

“Extraído do inseto cochonilha depois de ter se tornado completamente não-comestível, moído em pó e misturado com outros alimentos, o carmim cumpre totalmente os critérios para um corante de comida kasher.” (The Status of Carmine in Jewish Law)

Abaixo, a imagem de um certificado do rabino norte-americano I. Yisroel Kelemer,  emitido para produtos que contêm esse corante:

 KelemerCarmine

Se é assim, por que é que algumas agências de certificação de kashrut se recusam a certificar como kasher alimentos que contêm corante carmim?

A resposta para isso é que nem sempre as agências certificadoras seguem tão somente a halakhá. Muitas vezes, seguem alguns critérios locais que se somam àqueles estabelecidos pela Corte Mosaica (Sanhedrin). Isso é particularmente comum no meio Ashkenazi, cujos critérios de kashrut tendem a ser bem mais amplos do que no meio Sefaradi.

Por causa disso, é muito comum, inclusive, que mesmo aqueles que compram em mercados kasher, às vezes procurem por produtos que contenham selos de agências certificadoras de sua confiança ou preferência.

Na concepção deste autor, contudo, isso se trata de um exagero que acaba desnecessariamente afastando as pessoas da observância da Torá, ao estabelecer critérios que vão muito além da halakhá.

Um principais deles é a ideia de que a halakhá de anulação (1/60) só é válida se o ingrediente não puder ser visto. Como corantes são visíveis, isso não se aplicaria. Contudo, esse não é um critério da halakhá, que afirma claramente que o critério é o sabor, e não a aparência.

É por essa razão que o ex-rabino chefe sefaradi de Israel, o Hakham Ovadia Yosef, também declarou em uma de suas respostas (Yabiah Omer 8, YD 11.4) que, em sua concepção, o corante carmim é kasher.

Mesmo assim, se o leitor preferir optar por uma maior rigorosidade e ir além do que estabelece a halakhá, sempre é livre para fazê-lo, desde que não o faça condenando aqueles que optam por não adotar tais critérios adicionais.

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